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Sobre o MunicÃpio
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O que é?
A Secretaria Municipal de Educação (SEME) fornece a alimentação escolar diariamente, durante os dias letivos, para os alunos da Rede Municipal de Ensino distribuÃdos em 07 escolas, nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. A aquisição e preparo dos gêneros alimentÃcios das refeições ofertadas segue os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Para alimentação escolar o requisito é estar matriculado em uma das escolas rede municipal nas etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Formas de Atendimento
Nas escolas
Regularidade da Oferta
A oferta da alimentação escolar acontece diariamente, durante os dias letivos, para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Documentos
Não há documentação especÃfica apenas estar regularmente matriculado em uma das escolas da rede municipal
Formas de Prestação de Serviços
Os cardápios são elaborados pela nutricionista da SEMEC e encaminhados à s escolas da rede municipal de ensino. Nas escolas, as merendeiras organizam os gêneros alimentÃcios de acordo com o cardápio sugerido pela SEMEC. As refeições são preparadas nas cozinhas das instituições de ensino.
Informações de Acesso
Nas escolas da rede municipal.
Metodologia Utilizada
Toda a metodologia adotada nas escolas da rede municipal de ensino, encontram-se descritas na Proposta pedagógica de cada escola, documento que é de conhecimento de todos e disponÃvel para toda comunidade escolar. Vale destacar que a Secretaria de Educação procura promover a equidade da aprendizagem, tentando garantir que os conteúdos básicos sejam ensinados a todos os alunos, sem deixar de levar em consideração os diversos contextos no quais eles estão inseridos, fazendo com que não seja fragmentado o conhecimento, a fim de que a educação realmente constitua o meio de transformação social.
Locais de prestação do serviço
Nas escolas do municÃpio.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Padrão de qualidade esperada
Excelente
agendamento
Não se faz necessário de agendamentos para nenhum tipo de atendimento.
Entidade/Órgão Responsável
EDUCAÇÃO
Avaliar Serviço
Endereço: RUA JOSE ANTONIO PROCOPIO, S/N - CENTRO
Setor Responsável: Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Horário de Atendimento: 07:h às 12:h - 14:h às 17:h